Morando no Japão

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Ajuda de ¥100 mil

Vítimas de violência doméstica também tem direito. Vá a sua prefeitura até 30 de abril!
Para receber o benefício do governo de ¥100.000 que será pago a toda população do Japão é necessário fazer uma inscrição pelo correio ou pelo site.

Independente da forma de inscrição, um formulário será enviado no endereço que estiver registrado na prefeitura e justamente por esta razão, surgiu uma dúvida:
Como as mulheres que sofreram violência doméstica e estão morando em outro local, poderão receber essa ajuda?
Sim, é possível receber a ajuda mesmo que o endereço esteja registrado na residência do antigo companheiro, mas é necessário ir na prefeitura até o dia 30 de abril para realizar o pedido.
Na prefeitura de sua cidade, procure o balcão de atendimento especial “Tokubetsu Teigaku Kyufukin Tantou Madoguchi” (特別定額給付金担当窓口) e faça o pedido. Mesmo que esse trâmite seja feito, a localização do solicitante fica em anonimato e a prefeitura não informa à família.
Se a pessoa foi vítima de violência doméstica mas nunca fez uma consulta sobre o assunto, é necessário obter um registro de comprovação chamado “DV Higai Moshide Kakuninsho” (DV被害申出確認書) que pode ser adquirido na prefeitura também, em outro setor de atendimento. Dependendo da prefeitura, o nome do setor é diferente mas na prefeitura de Nagoya por exemplo, pode ser feito no Setor de Cidadãos e Crianças, chamado Minsei Kodomo ka” (民生こども課).

Quem estiver em dúvida sobre o local que deve procurar, entre em contato com a DiVE.tv por mensagem de texto.
Página do Facebook:
https://m.facebook.com/dive.tv.nagoya/
E atenção, mesmo que não seja possível ir à prefeitura até o dia 30 de abril, não desista e tente fazer o processo de mudanca de pagamento na prefeitura. Caso contrário, a pessoa que receber o formulário da ajuda constando o seu nome, poderá receber o dinheiro de todos os membros da lista.
Fique atento e repasse a informação para quem tiver nessa situação.
Fonte: DiVE.tv

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