As condições para requerer o seguro:
1) Estar morando na cidade onde tem o endereço registrado.
2) Ter um status de residência apropriado e permanecer no Japão por mais de 3 meses.
3) Não estar inscrito em um plano de seguro de assistência médica fornecido por um empregador.
Não estar inscrito no Sistema de Assistência Médica ao Idoso (com 75 anos ou mais).
Os valores a serem pagos nas consultas são na média:
20% da conta para bebês e crianças em idade pré-escolar (em algumas prefeituras, como Yokohama, por exemplo, dependendo de seus rendimentos, os valores a serem pagos podem chegar a zero).
30% da conta para aqueles com até 70 anos. Para quem tem mais de 70 anos: 20% (as pessoas com rendimentos anuais elevados continuam a pagar 30%)