Japão

PROIBIÇÃO: Mudas e sementes para o exterior

O Japão recentemente tornou ilegal o transporte ou envio de sementes e mudas de produtos agrícolas desenvolvidos internamente para o exterior. A ação é de tentar proteger os produtores locais dos impactos do cultivo não autorizado no exterior.

A proibição vem em resposta a preocupações com sementes e mudas de variedades domésticas de plantas registradas no Japão, como a uva Shine Muscat, de cor limão, que foram cultivadas e vendidas no exterior nos últimos anos sem a permissão dos desenvolvedores locais.

O Ministério da Agricultura, Silvicultura e Pesca afirma que a China e a Coréia do Sul cultivaram as uvas Shine Muscat e as exportaram para o Sudeste Asiático e outras áreas.

O Japão tem promovido suas exportações de frutas e vegetais para outros países asiáticos.

Uma lei revisada de proteção de sementes e mudas que entrou em vigor em 1º de abril agora permite que os cultivadores de plantas escolham onde suas variedades podem ser cultivadas e exportadas ao registrar suas espécies.

Com a lei revisada, o ministério da fazenda anunciou no mês passado que decidiu proibir a exportação de sementes e mudas de 1.975 produtos agrícolas, incluindo 273 cujos registros de variedades de plantas no ministério estão pendentes.

Esses produtos foram desenvolvidos pela Organização Nacional de Pesquisa Agrícola e Alimentar sob o ministério e governos municipais em todo o país.

Variedades desenvolvidas no Japão registradas sob o sistema também incluem o grande morango Amao cultivado na Prefeitura de Fukuoka no sudoeste do Japão e espécies únicas de arroz, como Yumepirika, colhido na prefeitura de Hokkaido.

O ministério espera que a lei revisada não apenas proteja os direitos de propriedade intelectual dos desenvolvedores domésticos, mas também restrinja as exportações de tais itens por países estrangeiros.

No entanto, continua sendo um desafio erradicar as exportações de países terceiros de produtos que usam sementes e mudas já retiradas do Japão, disse o ministério.

Pessoas que tenham exportado ilegalmente produtos agrícolas designados podem ser condenados a até 10 anos de prisão, ou multados em até ¥10 milhões ($ 91.500) ou punidos, enquanto as instituições podem enfrentar uma multa de até ¥300 milhões.

 

Fonte: Kyodo
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