Dicas no Japão

Formas de trabalho

Conheça os diferentes tipos de trabalho no Japão

Para quem é do Brasil, as formas de trabalho e de relacionamento com a empresa contratada e a empresa onde irá trabalhar são semelhantes.

1) Trabalhador alocado de outra empresa haken shain, funcionário de agências

Haken refere-se às seguintes formas de trabalho:

a) O trabalhador faz seu contrato de trabalho com a agência que será o empregador e é quem remunera o trabalhador.

b) O trabalhador é alocado para outra empresa (haken-saki) com a qual a agência  tem contrato.

c) O trabalhador trabalha sob ordens da empresa para a qual foi enviado.

– Existem regras para proteger o trabalhador alocado que devem ser cumpridas pela Agência e pela  empresa para a qual se envia o trabalhador.

– Quando ocorrer algum problema, fale com  o responsável deste setor na Agência e na empresa para a qual foi alocado.

– Quando se trabalha para uma Agência, as normas trabalhistas, as normas de segurança e saúde estão sob a responsabilidade da Agência e da empresa contratante.

2) Trabalhador contratado, funcionário contratado por tempo determinado, keiyaku shain. O trabalhador contratado keiyaku shain é aquele que tem um contrato de trabalho por prazo determinado com o empregador.

Quando assinar um contrato de trabalho com tempo predeterminado, seu contrato estará automaticamente encerrado no fim desse período. Entretanto, se a empresa e o trabalhador renovarem o contrato (koushin), poderá ser prorrogado. Em cada renovação é possível prorrogar por até 3 anos (exceto nos casos com período de renovação determinado).

3) Trabalhador em regime de tempo parcial, “part-time”

O trabalhador em regime de tempo parcial comparado com o trabalhador formal do mesmo empregador (seishain) é quem trabalha até 1 semana  a menos que o tempo de trabalho formal dessa empresa. A jornada é de 7 horas por dia e 5 dias por semana.

O sistema “part-time” (trabalho em tempo parcial), ou “arubaito” (trabalho em tempo parcial), “keiyaku shain” (empregado(a) por contrato), “rinji shain”(empregado(a) temporário), “jun-shain” (empregado(a)’ pré-contratado), etc., mesmo tendo diferentes denominações, todos os trabalhadores que estiverem trabalhando menos tempo que o formal, serão considerados trabalhadores “part-time”.

Veja o manual de condições de trabalho do Japão
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