Japão

DIVÓRCIO: Guarda conjunta para casais com filhos

Um comitê do Ministério da Justiça decidiu propor a introdução de um sistema de guarda conjunta para casais divorciados com filhos no Japão.

O Código Civil permite que os casais tenham a guarda conjunta do filho, mas só concede que um dos pais tenha a guarda após o divórcio que é uma prática comum em muitos outros países.

Nos últimos anos, cerca de 200.000 casais, ou cerca de um em cada três estão se divorciando por ano no Japão.

A proposta do Ministério da Justiça permite que pais divorciados escolham a guarda compartilhada por conta própria ou por decisão judicial nos casos em que for do interesse da criança que ambos os pais continuem envolvidos em sua criação.

FONTE: MAINICHI 
To Top