Dicas no Japão

Aposentadoria no Japão

Como contribuir para garantir renda no futuro

No Japão, a aposentadoria é baseada em um sistema de contribuição, no qual os trabalhadores contribuem para um fundo de pensão ao longo de sua carreira.

Os estrangeiros com visto de trabalho válido também podem participar desse sistema, sendo o valor de contribuição mensal determinado com base na renda e categoria de inscrição. É necessário contribuir por pelo menos 10 anos para se qualificar para a aposentadoria, com idade mínima de 65 anos, embora seja possível solicitá-la a partir dos 60 anos, com uma redução no valor. No caso de a empresa não pagar a aposentadoria, é possível se inscrever diretamente na prefeitura.

Os brasileiros podem ter seu tempo de contribuição no Brasil somado ao tempo de trabalho no Japão, graças a um acordo entre os dois países. O valor da aposentadoria depende do tempo de contribuição e da renda média anual do contribuinte, sendo que, em média, os benefícios da aposentadoria pública correspondem a cerca de 30% da renda média do trabalhador.

Aqueles que optam por continuar trabalhando após a idade de aposentadoria podem receber um benefício adicional, com um aumento no valor do benefício para aqueles que continuam a receber a aposentadoria a partir dos 75 anos. Há outras opções de aposentadoria no Japão, como o sistema de aposentadoria privado e o programa de previdência social para estrangeiros, sendo importante buscar orientação de um profissional qualificado para escolher a melhor opção conforme o caso específico.

Veja os valores descontados na fonte

Veja o acordo previdenciário entre Brasil e Japão

O acordo previdenciário entre Brasil e Japão é uma conquista importante para os trabalhadores brasileiros que residem no país asiático. Em vigor desde 1º de outubro de 2019, o acordo pretende facilitar o acesso à previdência social e garantir os direitos previdenciários aos trabalhadores que exercem atividades remuneradas em ambos os países.

Com o acordo, os trabalhadores que contribuíram para a previdência social em um dos países podem somar seus períodos de contribuição e ter acesso aos benefícios previdenciários em ambos os países. Isso significa que um trabalhador brasileiro que tenha contribuído para a previdência no Japão, por exemplo, poderá contar esse período de contribuição para obter o direito a benefícios no Brasil, e vice-versa.

Além disso, o acordo previdenciário entre Brasil e Japão também prevê a isenção de contribuição previdenciária para os trabalhadores temporários que exercem atividades remuneradas no país por um período de até cinco anos.

Com essa medida, o governo brasileiro busca garantir a proteção social aos trabalhadores que migram para outros países em busca de melhores oportunidades de trabalho, contribuindo assim para uma migração mais segura e sustentável.

O acordo previdenciário entre Brasil e Japão é mais um passo importante na busca pela proteção social dos trabalhadores migrantes, garantindo o acesso aos benefícios previdenciários e contribuindo para uma migração mais justa e equilibrada.

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